Desde a aprovação do aumento de salário em Maio/2023 os servidores federais viveram meses de aflição em relação à margem de empréstimo.
Ao conceder o aumento do salario, o governo derrubou o veto referente à margem do cartão beneficio que tinha sido aprovada no governo anterior, o que gerou um impasse sobre a margem consignável.
(Entenda o assunto por completo mais abaixo).
Foram quase 8 meses que os servidores do Siape ficaram sem acesso ao crédito consignado. A novela chegou ao fim depois da publicação do decreto nº11.761 do dia 30/10/2023 que regulamentou as características e margens a serem utilizadas no Cartão Beneficio do Siape.
Após a publicação do decreto, o governo deu um prazo máximo de regularização para até o dia 30/11/2023.
No dia 04/12/2023, então, as margens do Cartão Beneficio começaram a aparecer nos extratos de consignações.
Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre o cartão beneficio do Siape e seus desdobramentos.
Sim, desde o dia 04/12/2023 as margens do cartão beneficio já está liberada no extrato de consignações e as propostas estão sendo pagas normalmente.
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Não foi publicada nenhuma portaria que trata exclusivamente da taxa de juros do cartão beneficio. No entanto, o decreto nº 11.761 deixa claro que os juros do Cartão Consignado e do Cartão Beneficio são os mesmos.
Por isso os bancos estão trabalhando com taxa de 3,83% a.m até 3,99% a.m.
Cuidado: não existe nenhum banco regulamentado que faça o cartão com taxas abaixo de 3,83% a.m. Tome cuidado com golpes e falsas promessas.
A Margem consignável é o percentual máximo do rendimento que o servidores podem utilizar para pagar parcelas de empréstimo consignado, cartão consignado e cartão beneficio.
No dia 30/10/2023 foi publicado um decreto que reconhece e define de forma clara o que é DESCONTO e o que é CONSIGNAÇÃO.
Nas consignações estão discriminadas que a margem dos servidores federais não poderá exceder 45%. Incluindo empréstimos, cartão consignado e cartão beneficio.
Isso significa que a soma dos descontos de empréstimo consignado, cartão consignado e cartão beneficio não poderá exceder 45% do valor dos rendimentos do servidor/pensionista federal.
Clique aqui e leia o decreto na integra.
O cartão beneficio nada mais é do que um cartão de crédito. Assim como o cartão de crédito consignado, ele possui uma taxa de juros muito mais baixa que o cartão de crédito convencional:
- Taxa média do Cartão de Crédito convencional: 18% a.m.
- Taxa média do Cartão de Crédito Consignado ou Beneficio: 3,87% a.m.
Da mesma forma que o cartão consignado, o servidor poderá usar até 70% do cartão beneficio para saque e 30% para compras.
A grande diferença entre o cartão beneficio e o consignado é que o saque no cartão beneficio é parcelado. Assim o cartão não vira aquela bola de neve tradicional.
Esse saque funciona como um empréstimo através do cartão, com valor liberado, prazo e parcela fixas. Exemplo:
Limite Total do Cartão: R$5.000,00
Limite de Compras: R$1.500,00
Limite de Saque: R$3.500,00 em 96x deR$94,15
(Valores não reais, consulte os nossos consultores para simular de acordo com a sua margem. Clique aqui para simular).
Algumas instituições estão sim liberando um saque de até 100% do limite do cartão beneficio. No entanto, tome cuidado com as ofertas!
Algumas instituições não são bancos! São seguradoras ou empresas de previdência que, em caso de não cumprimento das ofertas, você terá problemas para garantir seus direitos.
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Antes de saber porque ficou negativa, é importante entender o histórico de atualizações que levou algumas margens do SIAPE a ficar negativa, entenda:
a. Como era a margem do Siape até 08/2022:
A margem do Siape era de 40%, sendo:
35% para Empréstimo Consignado
5% para Cartão de Crédito Consignado.
b. Em 08/2022 a MP 1132 alterou esse percentual:
A proposta da Medida Provisória 1132 era alterar a Lei8122/90 e ampliar a margem de consignado dos servidores federais da mesma forma que foi feita para os beneficiários do INSS.
Assim ficaria uma margem total de 45%, sendo:
35% para empréstimo consignado.
5% para cartão de crédito consignado.
5% para cartão beneficio consignado.
Essa medida provisória foi aprovada pelo Congresso Nacional e foi enviada para a sanção do então Presidente da República Jair Bolsonaro.
O Presidente aceitou a proposta 45% mas vetou a proposta do cartão beneficio.
Assim, a margem que seria criada para o cartão beneficio foi agregada à margem de empréstimo, ficando da seguinte forma:
40% para empréstimo consignado.
5% para cartão de crédito consignado.
c. Em 11/2023 o decreto nº 11.761 derrubou o veto do antigo governo:
Dessa forma, foram reestabelecidos os percentuais discriminados apela MP 1132 de 08/2022, sendo:
35% para empréstimo consignado.
5% para cartão de crédito consignado.
5% para cartão beneficio consignado.
Esses percentuais passaram a valer a partir do dia 30/11/2023.
Por isso, alguns servidores que fizeram uso da margem de empréstimo sob os 40% entre 08/2022 e 11/2023 correm o risco de ficar com a margem de empréstimo negativa.
A margem consignável válida a partir de 30/11/2023 é de até 45%, divida da seguinte forma:
Essa divisão foi estabelecida de acordo com o nº 11.761 publicado em 30/10/2023.
Não! A margem de 5% do cartão beneficio 2024 é EXCLUSIVA para Cartão Beneficio. Ela não poderá ser utilizada para empréstimo consignado ou cartão consignado.
Lembrando que a soma de todas as consignações não poderá exceder 45% dos rendimentos.
Existem diversas ofertas, cálculos, simulações e propostas no mercado. Mas cada banco possui sua característica, seus benefícios e dificuldades.. Por isso o importante é encontrar o melhor banco para você e para a sua necessidade!
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