O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que tem carteira assinada. De acordo com a CLT(Consolidação das Leis do Trabalho) é obrigatório que a empresa faça o depósito referente ao FGTS do seu funcionário todo mês.
A partir de Abril/2024, no entanto, algumas mudanças práticas serão feitas no processo de depósito do FGTS.
Essas mudanças estão previstas na lei nº 14.438 (clique aqui para ter acesso à lei).
A maioria das mudanças são direcionadas às empresas.
Para o trabalhador, a principal mudança está na data do depósito do FGTS mensal.
Até Março/2024 a Guia de Recolhimento do FGTS deveria ser paga pela empresa até o 5º dia util.
Com a Lei nº14.438, a partir de Abril/2024, a Guia de de Recolhimento do FGTS poderá ser paga até o dia 20 de cada mês.
Por isso, se você se perguntar “porque o meu FGTS ainda não caiu?” ou “porque o meu FGTS não foi depositado?” a resposta é simples: a nova data oficial do deposito do FGTS é dia 20.
Se você é optante do Saque Aniversário e está acostumado a antecipar seu FGTS é importante você entender essa mudança!
Isso porque, com a Guia de Recolhimento no dia 20, o seu depósito mensal só aparecerá no dia 21 ou 22.
Dessa forma, a partir de Abril/2024 será mais vantajoso Antecipar seu FGTS a partir do dia 20, porque no dia 05 seu depósito mensal provavelmente não constará no seu aplicativo.
Para simular a Antecipação do FGTS, clique aqui e fale com nossa equipe.
O cálculo do valor do FGTS é feito em cima do Salário Bruto do Trabalhador: O depósito mensal é de 8% do valor bruto do salário.
Com exceção de 2 casos:
- Para jovens aprendizes recebem depósitos de 2%.
- Para trabalhadores domésticos o percentual é de 11,2%. Sendo 8% para o depósito mensal e 3,2% é a multa rescisória paga de forma antecipada.
O FGTS não é um imposto. No entanto, ele é incidido em todas as outras receitas do trabalhador, como 13º, férias e hora extra.
Existem duas formas de ter acesso ao seu saldo do FGTS: O Saque Rescisão e o Saque Aniversário.
O Saque Rescisão é o modelo mais antigo de acesso ao FGTS, aquele que você terá acesso somente em caso de demissão.
O Saque Aniversário é um modelo mais recente, onde você consegue ter acesso a parte do seu FGTS todo ano, no mês do seu aniversário.
Além disso, você consegue antecipar o seu Saque Aniversário e ter valor ao seu FGTS agora.
Para entender melhor a diferença entre Saque Aniversário e Saque Rescisão, clique aqui.
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