Que o Consórcio tradicional já é uma das melhores formas de construir patrimônio você já sabe. O Plano Pontual é a evolução e a simplificação desse modelo.
No Plano Pontual Rodobens a contemplação é Programada. Ou seja, você não precisa contar com a sorte nem precisa dar o lance mais alto do grupo para ser contemplado.
As regras para contemplação são simples e objetivas. Se cumpridas, você terá acesso à carta!
Preparamos um material exclusivo para você entender exatamente como funciona o Plano Pontual Rodobens. Clique aqui e descubra como ele pode te ajudar a chegar mais longe.
Não temos vinculo de fidelidade com nenhum banco ou financeira, o foco do nosso trabalho é em você!
Não importa se você vai escolher o banco A, B ou C. Se a sua proposta vai ser de R$50,00 ou R$10.000,00. Vamos fazer tudo o que temos à nossa disposição para você ter a melhor experiência da sua vida.
Somos iguais a você, trabalhadores que se dedicaram a aprender absolutamente tudo sobre o que fazemos! Temos prazer e disposição para desenvolver e evoluir a forma como trabalhamos e como prestamos nossos serviços.
A formação, capacitação, aprendizado e crescimento foi o que nos trouxe até aqui e temos certeza que é o que vai nos levar cada vez mais longe!
Mesmo com alguma restrição no CPF você consegue fazer a adesão ao Plano Pontual Rodobens. O que você não consegue é ser contemplado, a análise de crédito é feita na hora de contemplação.
Ou seja, você pode fazer o consórcio hoje e começar a pagar as parcelas. Isso te dará tempo para regularizar sua situação e conseguir ser contemplado normalmente.
Não. A Rodobens permite usar o plano pontual para carro de até 7 anos de uso. Apenas para caminhões é obrigatório ser 0km.
Não. O Plano Pontual de Imóveis atende apenas a compra de imóveis já construídos, sem com a documentação regular. Também não é possível utilizar para compra de lotes e quitação de financiamentos.
Não. Nós atuamos como correspondente bancário da Rodobens Administradora de Consórcios e também de outras instituições financeiras para faciliar o acesso e a contratação de crédito no Brasil, de acordo com a Resolução do BACEN nº3.954 de 24/02/2012.
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